GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO E CONCURSO - GECC – PARA INSTRUTORIA E TUTORIA
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regida pela Lei n° 8.112/1990 (art. 76- A) e regulamentada pelo Decreto n° 11.069 DE 10/05/2022, é a retribuição a servidor público pelo desempenho eventual de atividades relacionadas à instrutoria em cursos.
As GECC´s relacionadas a treinamento são conduzidas exclusivamente pela Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento (CTD). É fundamental observar que as contratações e pagamentos só serão realizados após os devidos procedimentos constantes no fluxo abaixo.
GECC de ctd212
Legislação
Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022
Instrução Normativa nº 64, de 05 de setembro de 2022
Para mais informações sobre GECC, acesse a página da Coordenação de Pagamentos e Encargos - CPE: https://progesp.ufam.edu.br/cpe/formularioscpe.html
Dúvidas e solicitações para atendimentos
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