Afastamento para Ação de Curta Duração
🔹 O que é?
É o afastamento temporário do servidor das atividades laborativas para participar de eventos culturais, científicos e técnicos, em âmbito nacional ou no exterior, que sejam de interesse da Universidade. Essas ações de desenvolvimento podem incluir cursos presenciais ou a distância, oficinas, palestras, seminários, fóruns, congressos, encontros, conferências, workshops, simpósios, convenções, colóquios entre outros de natureza semelhante.
🔹 Regulamentação
DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
RESOLUÇÃO N° 027/2019, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
🔹 Requisitos Básicos:
1. Ser servidor ocupante de cargo efetivo;
2. A ação de desenvolvimento deve estar relacionada ao cargo, função ou ambiente organizacional do servidor;
3. Ter preenchido o Formulário de Solicitação de Afastamento para Ação de Curta Duração (ACD);
4. Ter obtido a autorização da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
5. Não ter sido reprovado ou abandonado injustificadamente ações de desenvolvimento realizadas ou apoiadas pelo DDP/PROGESP nos últimos 3 meses, a contar da data de solicitação do afastamento;
6. O período da ação não pode coincidir com férias ou outros tipos de afastamentos já programados pelo servidor.
🔹 Como solicitar o afastamento para ACD?
Os interessados devem preencher o formulário eletrônico disponível no link: https://bit.ly/Solicitaçãodeafastamento_ACD
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Importante: |
• A solicitação será encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que decidirá sobre o afastamento;
• A solicitação deve ser encaminhada com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data de início da ACD;
• Em caso de Ações de Curta Duração não incluídas no PDP, o afastamento será analisado conforme as diretrizes de excepcionalidade da instituição;
• Ao final da ação, o servidor deverá enviar o certificado de conclusão para o e-mail da CTD (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
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