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Redistribuição

Publicado: Terça, 05 de Fevereiro de 2019, 11h26 | Última atualização em Sexta, 12 de Dezembro de 2025, 14h54 | Acessos: 13813

O que é Redistribuição?

Lei 8.112/90 Art. 37: É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

Preceitos obrigatórios:

  • I - Interesse da administração;
  • II - Equivalência de vencimentos;
  • III - Manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • IV - Vinculação entre graus de responsabilidade e complexidade;
  • V - Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação;
  • VI - Compatibilidade de atribuições com a finalidade institucional.

Fluxos de Processo e Documentação

1. Saída da UFAM para outro órgão

(Com contrapartida de código de vaga)

  • 📄 Ofício de solicitação exarado pela autoridade máxima da IFE de destino;
  • 📄 Declaração da IFE interessada (equivalência de cargos e código de vaga);
  • 📄 Espelho do ADCOVAGA do SIAPE e Portaria da vacância;
  • 📄 Manifestação favorável da unidade de lotação na UFAM;
  • 📄 Dados funcionais, financeiros, pessoais e de afastamento;
  • 📄 Declaração de "nada consta" (SISTEBIB e CPPAD);
  • 📄 Anuência expressa e atualizada do servidor.

2. Redistribuição por Permuta (Troca)

Necessária documentação de ambos os servidores.

A) Documentos do Servidor da UFAM
  • Ofício de solicitação da autoridade máxima da IFE de destino;
  • Declaração da IFE interessada (equivalência de cargos);
  • Manifestação favorável da unidade de lotação na UFAM;
  • Dados funcionais, pessoais e de afastamento;
  • Declaração de "nada consta" (SISTEBIB e CPPAD);
  • Anuência expressa e atualizada.
B) Documentos do Servidor da outra IFE
  • Ofício de solicitação da autoridade máxima da IFE de origem;
  • Declaração da IFE interessada (equivalência de cargos);
  • Dados funcionais, financeiros, pessoais e de afastamento;
  • Declaração de "nada consta" de PAD (Processo Administrativo Disciplinar);
  • Currículo atualizado.

3. Entrada (Vindo de outro órgão para UFAM)

  • 📄 Ofício de solicitação exarado pela autoridade máxima da IFE de origem;
  • 📄 Declaração da IFE interessada contendo a equivalência entre os cargos;
  • 📄 Dados funcionais, financeiros, pessoais e de afastamento;
  • 📄 Declaração de "nada consta" de PAD (Processo Administrativo Disciplinar);
  • 📄 Currículo atualizado.
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