Parceria para Emissão de Certificados
Parceria na Emissão de Certificados
Orientações institucionais para solicitação de parceria junto à CTD, conforme o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
Unidades Administrativas e Acadêmicas da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
- Abrir processo SEI;
- Anexar ofício e formulário;
- Verificar previsão no PDP;
- Tramitar à PROGESP/CTD.
A certificação segue a Resolução nº 027/2019 – CONSUNI e normas da PROGESP.
A ação de desenvolvimento deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente da instituição.
Fluxo da Parceria (Linha do Tempo)
Inicia processo SEI com Ofício e Formulário de Solicitação de Parceria na Emissão de Certificado devidamente preenchido.
Verifica se o curso está previsto no PDP institucional.
Analisa a solicitação e decide pelo deferimento ou indeferimento.
Executa a ação, controla frequência, avaliação e documentação.
Emite certificados e relatório do curso.
Encaminha os certificados aos cursistas aprovados.
Regras para Certificação
Nota mínima exigida
O cursista deverá obter nota mínima 6,0 para ter direito à certificação.
Frequência mínima
É exigido o cumprimento mínimo de 75% da carga horária total da ação.
Público certificado
A PROGESP emite certificados exclusivamente para servidores públicos da UFAM. Discentes não são certificados.
Pagamento de GECC
O instrutor não receberá GECC via PROGESP. Esse pagamento ocorre apenas quando a ação é realizada diretamente pela CTD e prevista no PDP como ação de curta duração.
Situação funcional do instrutor
O instrutor interno não poderá estar em gozo de licenças ou afastamentos no período de realização da ação.
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