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Perguntas Frequentes

Publicado: Quarta, 14 de Novembro de 2018, 10h42 | Última atualização em Quarta, 25 de Janeiro de 2023, 13h23 | Acessos: 9861

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

1) Quando ingresso na UFAM meu tempo de contribuição anterior é computado automaticamente?

NÃO.

2) Qual o documento para averbar tempo de contribuição anterior ao ingresso na UFAM?

CTC – Certidão de Tempo de Contribuição.

3) Quem deve emitir a CTC?

Se o vínculo anterior:

  • Iniciativa Privada é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no INSS;
  • Serviço Público (municipal, estadual ou federal) é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) vinculado ao órgão anterior.

 4) Tenho tempo de contribuição no serviço público e na inciativa privada, preciso averbar todos juntos?

NÃO. Podem ser feitos separadamente.

5) Minha certidão tem que está destinada à UFAM?

SIM.

6) Na minha CTC tem que está expresso os salários de contribuições mensais?

SIM. A partir de julho de 1994, é obrigatória as contribuições.

 7) Se não vier discriminados os salários de contribuições mensais na CTC, posso averbar?

NÃO. Pois só será averbado os meses em que houver discriminação dos salários de contribuições mensais.

8) Preciso agendar para averbar tempo de contribuição?

NÃO.

9) Como devo averbar tempo anterior ao ingresso à Ufam?

Acesse o link:   https://progesp.ufam.edu.br/ccrp/orientacoes-sobre-averbacao-de-tempo-de-contribuicao.html

ABONO DE PERMANÊNCIA

1) O que é o Abono de Permanência?

É o ressarcimento do valor descontado todos os meses de previdência social

2) Quem pode solicitar Abono de Permanência?

Quem possui todos os requisitos a se aposentar mais desejar continuar em atividade.

3) Como solicitar Abono de Permanência?

Abrir processo via sistema SEI, preencher e assinar o formulário de Termo de Opção pelo Abono de Permanência.

*Servidor do HUGV, deve abrir o processo no sistema SEI/Ebserh, preencher, assinar e anexar o formulário de Abono de Permanência (link), encaminhar a  solicitação para o Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do HUGV-Ufam/Ebserh, eles encaminharam para o Protocolo Geral da  UFAM que enviará seu processo é para CAP-PROGESP

4) Estou recebendo Abono de Permanência posso solicitar a qualquer tempo minha aposentadoria voluntária?

SIM. Observando a idade limite para a compulsória (75 anos)

 

APOSENTADORIA

1) Quem pode solicitar Aposentadoria Voluntária?

Quem possui todos os requisitos a se aposentar de acordo com a EC 103/2019.

2) Como solicitar Aposentadoria Voluntária?

Abrir processo via sistema SEI, anexar:

  • Requerimento de Aposentadoria Voluntária, preencher e assinar o formulário;
  • Anexar os documentos discriminados no formulário de requerimento de aposentadoria, lembrando que deve ser autenticado via SEI por outro servidor da sua Unidade.

*Servidor do HUGV, deve abrir o processo no sistema SEI/Ebserh, preencher, assinar e anexar o formulário de Aposentadoria (link) e as documentações discriminadas no formulário, encaminhar a  solicitação para o Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do HUGV-Ufam/Ebserh, eles encaminharam para o Protocolo Geral da  UFAM que enviará seu processo é para CAP-PROGESP

3) Posso solicitar a qualquer tempo minha aposentadoria?

SIM. Desde que tenha cumprido os requisitos mínimos exigidos na lei em vigor e observando a idade limite para a compulsória (75 anos)

 

 

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