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Retribuição por Titulação

Publicado: Quinta, 09 de Março de 2023, 08h30 | Última atualização em Quinta, 31 de Julho de 2025, 09h52 | Acessos: 2138

Retribuição por Titulação

Lei nº 12.772/2012 instituiu a Retribuição por Titulação (RT) ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nivel e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos no Anexo IV.

Documentação Necessária

Requerimento (disponível no SEI);

Diploma/Certificado ou Documento oficial de comprovação provisória (Requisitos para documentação provisória: Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME);

Para cursos realizados no exterior, incluir documento de revalidação/reconhecimento no Brasil.

Passo a Passo

Passo a Passo - Solicitar Retribuição por Titulação pelo SEI 

Passo a Passo - Solicitar Retribuição por Titulação pelo SEI (Servidores sem acesso ao SEI) 

OBS: Ao solicitar uma Progressão/Promoção/Incentivos Funcionais, o servidor deve iniciar um processo novo no SEI, NÃO devendo usar processos anteriores para solicitações novas. 

Arquivos

Requerimento para solicitação de Retribuição por Titulação (Servidores sem acesso ao SEI)

Normativas

Lei nº 12.772/2012, de 28 de Dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreira dos Docentes.

Tabela de Correlação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal - Lei nº 12.863/ 2013.

Nota Técnica nº 13/2019 - ME - Documentação provisória para Incentivos Funcionais

Parecer_n._00001-2019-cpasp-cgu-agu.pdf - - Critérios normativos de comprovação de titulação para fins de pagamento de Incentivo à Qualificação/Retribuição por Titulação 

L9394 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 

Acesse aqui Perguntas Frequentes - CAC (ufam.edu.br)

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