Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Acompanhamento da Carreira > Docente > Retribuição por Titulação
Início do conteúdo da página

Retribuição por Titulação

Publicado: Quinta, 09 de Março de 2023, 08h30 | Última atualização em Quarta, 29 de Março de 2023, 11h06 | Acessos: 913

Retribuição por Titulação

Lei nº 12.772/2012 instituiu a Retribuição por Titulação (RT) ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nivel e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos no Anexo IV.

Documentação Necessária

Requerimento (disponível no SEI);

Diploma/Certificado ou Documento oficial de comprovação provisória (Requisitos para documentação provisória: Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME);

Para cursos realizados no exterior, incluir: Documento de revalidação no Brasil e Tradução juramentada.

Passo a Passo

Passo a Passo - Solicitar Retribuição por Titulação pelo SEI

OBS: Ao solicitar uma Progressão/Promoção/Incentivos Funcionais, o servidor deve iniciar um processo novo no SEI, NÃO devendo usar processos anteriores para solicitações novas. 

Vídeo

Vídeo da Live do PDVC 2022 - Orientações da Carreira Docente

Materiais para Orientação

Arquivo, em PDF, da apresentação da live do PDVC - Orientações da Carreira Docente

Panfleto clicável

Normativas

Lei nº 12.772/2012, de 28 de Dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreira dos Docentes.

Tabela de Correlação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal - Lei nº 12.863/ 2013.

Nota Técnica nº 13/2019 - ME - Documentação provisória para Incentivos Funcionais

Acesse aqui Perguntas Frequentes - CAC (ufam.edu.br)

Fim do conteúdo da página